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sábado, 17 de outubro de 2009

Exigência do diploma para exercício do Jornalismo é defendida na CCJ

Em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (1), no Senado, a exigência do diploma de curso superior para exercício do Jornalismo foi defendida por representantes da categoria.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, declarou que é preciso buscar uma solução para a "crise imensa" que atinge a categoria dos jornalistas, que possui mais de oitenta mil profissionais, sendo a maioria formando por universidades.

Sérgio Murilo salientou que a regulamentação da profissão, além de beneficiar a própria categoria, é um direito do cidadão, uma vez que a exigência da certificação garantiria que o profissional possui os requisitos para a o exercício do jornalismo. "A regulação é um bem para a própria categoria, mas um direito para o cidadão - argumentou, informando que diversos países democráticos a adotam e que os que não o fazem optam pela adoção de outros critérios, como a aprovação em prova específica para o exercício da atividade, caso da Itália".

Ainda segundo ele, não há contradição entre a exigência do diploma e a liberdade de expressão, um dos principais argumentos utilizados na audiência que tornou inconstitucional graduação para exercício do Jornalismo. Murilo ressaltou que a alegação mistura o trabalho técnico exercido pelo jornalista e a livre expressão de opiniões, que são conceitos absolutamente antagônicos. A opinião, disse ele, não é objeto de jornalismo, pois o mesmo trabalha com informação jornalística e, desse modo, deve distanciar-se de qualquer juízo de valor a respeito do tema abordado.

A observação do presidente da Fenaj foi endossada por Edson Spenthof, presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ). Ele salientou que, "por dever ético, o jornalista não opina nas reportagens que escreve", o que contraria as informações passadas pela empresas ao Judiciário, que acabou por considerar o argumento ao decidir sobre a obrigatoriedade do diploma.

A audiência contou, ainda, com a presença de Raimundo Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de Carlos Franciscato, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), segundo informações da Agência Senado.

Britto observou que a Constituição, apesar de não citar diretamente a profissão de jornalista, trata da mesma em diversos momentos. Esse fato, segundo ele, derrubaria a argumentação de inconstitucionalidade. "Não tenho dúvida em afirmar que a profissão de jornalista é constitucionalmente autorizada, diferentemente do que se está dizendo", afirmou.

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