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domingo, 23 de agosto de 2009

Municipalização de radios comunitárias chega na bahia.


Depois de ser aprovado em algumas capitais paulistas, a lei que municipaliza as outorgas de radios comunitárias chega Bahia.
A cidade que tomou a iniciativa foi à cidade de Lauro de Freitas. O projeto foi aprovado pela câmera de vereadores e sancionado pela prefeita Moema Gramacho em 2005.Veja aqui o despacho.
Essa lei está sendo copiada por muitos municípios, e tem tudo pra se tornar uma lei federal.
A ABRAÇO, associação brasileira das rádios comunitárias Vê com bons olhos a municipalização das outorgas.
A lei enfrenta muitas polêmicas, uma delas é a legitimidade.No começo o Ministério das comunicações dizia que sô a união tinha o poder de conseder as concessões e que a lei não era legitima. Depois de alguns tempos o Mc deixou o questionamento de lado e não conversou mais no assunto.
A lei não foi aprovada em algumas cidades devido a duvida sobre a legitimidade da lei, más segundo juristas, a lei é totalmente legal e legitima.
Isso se deu por alguns fatos simples:
*as emissoras são de potências restritas;
*sua cobertura é restrita somente ao município;
* e as emissoras tem como principal objetivo atender somente ao município.
O que reforça a idéia que as rádios comunitárias pertencem ao município e não a união, e que cabe ao município outorgar ou não essas emissoras.
Ao que parece a cidade de Camacari vai ser a próxima a adotar a lei .No blog da ARACOM,associação das radios comunitárias de Camacari se pode vê o interese em aprovar a lei ,no blog tem uma enquête sobre o assunto aonde ao que parece a população apoia o movimento.
A lei surgiu em meio a morosidades dos processos nos Ministérios das comunicações.

Veja como a lei está sendo ampliada:
#Câmara Municipal debate concessão em audiência.
# Ley Municipal de Reglamentación de Radios Comunitarias - San Gonzalo.
Algumas cidades que já aprovaram a lei municipal:
São Paulo e Campinas (SP), Vitória (ES), São Gonçalo (RJ), Itabuna (BA), Uberaba (MG), Olinda (PE) e João Pessoa (PB).

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