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terça-feira, 14 de abril de 2009

Celular pode virar cartão de credito.

O celular paga a conta.



O uso do telefone móvel como meio de pagamento começa a decolar no Brasil. Por sua simplicidade, tem tudo para conquistar as empresas e o consumidor

BOM PAGADOR A estudante Júlia, do Rio de Janeiro, paga a conta com o celular. O serviço já é usado por 800 mil brasileiros
O celular da estudante carioca Júlia Jordão, de 17 anos, é o primeiro objeto que ela procura ao acordar e o último que ela larga ao se deitar. Como boa parte dos jovens de sua idade, ela usa o aparelho para quase tudo. Nele estão todas as datas de aniversário dos amigos, sua agenda telefônica e fotos das pessoas mais próximas. Ele é também o despertador, a calculadora, o tocador de MP3. Há cinco meses, ganhou mais uma função. Agora, Júlia passou a pagar até as contas da lanchonete com o celular. “Às vezes, saio de casa apressada e posso esquecer a carteira, mas o celular está sempre comigo”, diz. “E só ele já resolve tudo.”
Assim como Júlia, um número crescente de brasileiros começa a usar o celular para pagar suas contas. Calcula-se que cerca de 800 mil brasileiros já tenham experimentado o sistema, disponível em alguns postos de gasolina, shoppings e empresas aéreas. Até vendedores de sorvete e quiosques de praia oferecem o serviço. Grandes redes de varejo, como Wal-Mart e Carrefour, demonstraram interesse no comércio por celular e devem habilitar alguma tecnologia até o fim deste ano. De acordo com o Instituto Gartner, que desenvolve pesquisas e análises sobre tecnologia da informação, o número de usuários deve triplicar em 2008. As transações devem bater os R$ 37 milhões. Se as previsões se confirmarem, será uma grande mudança no modo de fazer compras no país.


Leia mais em:http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG81443-8056-507,00-O+CELULAR+PAGA+A+CONTA.html
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Legalizar! como?...

Legalizar como?

Uns dos problemas mais encontrado pelos radiofusores é a falta de informação como legalizar uma emissora.No site dos ministério das comunicações há varias informaçoes,até incentivadoras,mais quando um radiofusor liga para lá para saber mais sobre o assunto,o mal atendimento do MC e a falta de informação deixa a desejar.
Esse problema acontece principalmente no caso da radio educativa,aonde ao ligar para central a central passa para outro ramal,ramal esse que nunca funciona e ninguém atende,isso acontece a vários meses,deixando as pessoas indignadas.
Essa falta de transparencia por parte do MC incentiva e ilegalidade,pois na falta de informações ninguém sabe o que é certo e o que é errado.As rádios comunitárias são as mais afetadas por essa incoerência,em meio de milhares de pedidos até hoje o ministério das comunicações só aprovou em torno de 3.500,incentivando a ilegalidade ,e quem perde com isso são as comunidades e a democracia.
Todos tem direito a comunicação seja qual for o tipo de comunidade,direito esse garantido por lei.Mais infelizmente o MC conta com um quadro de funcionário bastante baixo e uma falta de atendimento,sem falar dos email de contato do MC que nunca são respondidos.
Ultimamente os radiofusores estão partindo para outros tipos de cominhos para continuar no ar.A liminar judicial e um dos caminhos encontrados por eles pra garantir o direito a comunicação.
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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Nova lei para provedores(sva)

Franquia de licença SCM Novas Regras !

A "Franquia da Licença" da Anatel agora podem ser pessoas físicas ou jurídicas que podem contratar uma empresa detentora da licença (prestadora do serviço de multimídia). Uma Operadora SCM é uma empresa autorizada a operar em todo o território nacional, distribuindo sinais de multimídia de qualquer natureza. Esta "Franquia" ou "Aluguel" é um contrato, onde “teoricamente” você estaria alugando suas instalações para que outra empresa faça a distribuição do sinal em suas instalações.
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 272, DE 9 DE AGOSTO DE 2001
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Art. 4º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:...IV - Assinante: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM;V ...VI - Prestadora: pessoa jurídica que mediante autorização presta o SCM;...
Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.Parágrafo único. A Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM para suporte ao provimento de SVA, dispondo também sobre o relacionamento entre provedores destes serviços e prestadoras do SCM, conforme previsto no § 2º do art. 61, da Lei n.º 9.472, de 1997.....Art. 43. A prestadora é responsável, perante o assinante e a Anatel, pela exploração e execução do serviço.§ 1º A prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.
§ 2º A responsabilidade da prestadora perante a Agência compreenderá igualmente o correto funcionamento da rede de suporte à prestação do serviço, inclusive nos casos em que esta seja de propriedade de terceiros.Art. 44. O SCM pode ser prestado a pessoas naturais e jurídicas.

fonte: http://www.willbug.com.br/anatel.htm
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